No seguimento do despacho de acusação relativo à Operação Pretoriano, a direção do FC Porto anunciou a intenção de fazer participação formal contra todos os sócios do clube envolvidos.
Em comunicado publicado na tarde desta quarta-feira, o FC Porto explica ter decidido «proceder à participação formal junto do Conselho Fiscal e Disciplinar», com vista à «instauração, instrução e decisão de competentes processos disciplinares».
Recorde-se que os graves incidentes ocorridos a 13 de novembro, na Assembleia Geral Extraordinária dos dragões, originaram a investigação e a prisão de 12 elementos ligados à principal claque do clube, os Super Dragões.
Fernando Madureira, líder do grupo organizado aquando os eventos supracitados, continua em prisão preventiva e está acusado de 31 crimes.
Nos estatutos do FC Porto, as sanções disciplinares a aplicar podem levar à suspensão e, no limite, à expulsão dos 12 indivíduos da sua condição de associados. Os 12 sócios envolvidos são os seguintes:
• Fernando Augusto da Silva Monteiro Madureira
• Sandra Manuela Bessa do Vale Madureira
• Vítor Manuel de Oliveira Monteiro da Silva (Catão)
• Vitor Manuel Oliveira (Aleixo)
• Fernando Saúl de Sousa
• Vitor Bruno dos Santos Oliveira (filho Aleixo)
• José Pedro Machado Pereira
• José Manuel da Cruz Dias
• Carlos Manuel Marques Nunes (Jamaica)
COMUNICADO DO FC PORTO:
«Na sequência das notícias que dão nota de que foi proferido despacho de acusação pelo Ministério Público a 6 de agosto de 2024, no âmbito da designada “Operação Pretoriano” (processo: 16333/23.5T9PRT), referente aos factos ocorridos na Assembleia Geral Extraordinária do Futebol Clube do Porto do dia 13 de novembro de 2023, vem a Direção do Futebol Clube do Porto informar que, nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 64.º dos Estatutos do Clube, irá proceder à participação formal junto do Conselho Fiscal e Disciplinar relativamente a todos os seus associados acusados ao abrigo do referido processo com vista à instauração, instrução e decisão de competentes processos disciplinares.
Pretende a Direção do Futebol Clube do Porto que nestes processos sejam apuradas as devidas responsabilidades dos associados em questão e aplicadas as sanções disciplinares previstas nos Estatutos do Clube que se vierem a revelar apropriadas tendo em conta a gravidade dos incidentes e comportamentos em causa.»