O Conselho de Disciplina da FPF condenou André Baltasar, árbitro da AF Beja inscrito na FPF na categoria C4, a pagar uma multa de 510 euros pela realização de apostas em jogos oficiais, na época 2017/18. De dezenas de apostas, o jogo Benfica-Aves era o único que continha clubes nacionais.
O árbitro natural de Ourique confessou que, entre 1 de março de 2018 e 5 de março de 2019, apostou por 43 vezes. No entanto, André Baltasar defendeu-se com o argumento de que não apostava em jogos que fosse dirigir e que descartou sites de apostas e jogos online.
O diretor do Departamento de Planeamento e Controlo da Atividade de Jogo do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos concedeu um pedido de autoexclusão do árbitro, agora proibido de entrar em casinos durante cinco anos. No artigo 118º do Regulamento Disciplinar pode-se ler que a participação direta ou indireta em apostas desportivas dá direito a multa.
|