O Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol puniu o Boavista com um jogo à porta fechada, devido a infrações relativas ao uso do sistema de videovigilância. Em causa estão incidentes registados na partida contra o Belenenses SAD, a 25 de outubro de 2021.
Sob análise, diz o CD da FPF, esteve o incumprimento do primeiro ponto do artigo 127.º e os quinto e sexto pontos do artigo 87.º-A do regulamento da Liga. «O clube que não instale e mantenha em funcionamento um sistema de videovigilância de acordo com o preceituado nas leis aplicáveis é punido com a sanção de multa entre o mínimo de 50 e o máximo de 100 unidades de conta. Em caso de reincidência no ilícito, para além da sanção prevista, o clube é punido com a sanção de realização de um a dois jogos à porta fechada», pode ler-se no documento.
De acordo com a FPF, a arguida (Boavista SAD) confessou «integralmente e sem reservas» a reincidência nos factos que lhe são atribuídos. Apesar disso, o zerozero sabe que os axadrezados recorrerão da pena junto das instâncias competentes.
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