O recurso apresentado pelo Sporting ao Conselho de Disciplina, em relação aos 15 dias de castigo de Rúben Amorim, foi indeferido pelo órgão da Federação Portuguesa de Futebol, o que já motivou uma reação dos leões através de um comunicado oficial.
O Sporting deixou algumas críticas ao Conselho de Disciplina e já informou, através do mesmo comunicado, que o treinador vai avançar para uma impugnação judicial da sanção, e que conta com o apoio do clube.
O castigo, recorde-se, veio no seguimento da expulsão do treinador após o apito final do jogo frente ao FC Famalicão (1x1), em Alvalade. O treinador foi expulso por palavras mas, como se pode ler no comunicado dos verde e brancos, Amorim defende que «não utilizou as palavras que lhe são imputadas no relatório do árbitro»
Pode ainda ler-se no documento a explicação do clube acerca do processo, no qual diz ter visto rejeitado pelo CD a inquirição do próprio árbitro, Rui Costa, bem como o resto da equipa de arbitragem, como testemunhas.
O comunicado em questão, na íntegra:
«A Sporting Clube de Portugal - Futebol, SAD lamenta que o caminho seguido pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol, relativamente ao tema infra referido, seja o da não transparência, optando por decidir não tendo como base a evidência da prova. Estando ao seu alcance a obtenção da mesma, resulta incompreensível entender o desprezo pela verdade dos factos.
A propósito do indeferimento do recurso apresentado pelo seu treinador Rúben Amorim relativamente à sanção de suspensão por 15 dias que lhe foi aplicada na sequência da sua expulsão no jogo entre as equipas da Sporting CP SAD e da Famalicão SAD, informamos que:
- o treinador Rúben Amorim não utilizou as palavras que lhe são imputadas no relatório do árbitro e, sobretudo, não as dirigiu à equipa de arbitragem;
- o elemento da equipa de arbitragem que o ouviu e entendeu dar indicação de expulsão encontrava-se de costas, conforme registos em vídeo que o comprovam;
- no recurso apresentado, foi requerida a inquirição como testemunhas dos senhores Rui Costa (árbitro principal), Nuno Manso (árbitro assistente n.º 1) e João Malheiro Pinto (4.º árbitro), bem como a junção aos autos da gravação registada pelo sistema de comunicação da equipa de arbitragem no momento da expulsão do treinador;
- o Conselho de Disciplina, incompreensivelmente, rejeitou a junção da gravação e rejeitou a inquirição dos senhores árbitros, optando somente por lhes perguntar, por escrito e sem fornecer qualquer elemento adicional, se confirmavam as palavras que haviam reproduzido no relatório - o que os mesmos, como seria de esperar, fizeram.
A Sporting CP SAD assinala que a presunção de veracidade de que goza o relatório do árbitro, constituindo uma inversão excepcional ao princípio da presunção de inocência, só se mostra admissível na medida em que se permita aos arguidos toda a latitude na demonstração de eventuais erros de apreciação vertidos nos relatórios, e na medida em que o Conselho de Disciplina não se demita do seu dever indeclinável de investigar os factos, procurar a verdade e avaliar a existência de fundamento para a aplicação de uma sanção disciplinar.
A rejeição de meios de prova obviamente pertinentes, úteis e indispensáveis à aclaração da verdade dos factos não serve o interesse da justiça disciplinar nem da verdade desportiva.
A Justiça desportiva tem obviamente de ser célere; mas tem de ser Justa, não se pode satisfazer com o papel de justiça formal.
É absolutamente incompreensível que, estando em causa palavras alegadamente proferidas e que, com toda a probabilidade, terão sido gravadas pelo sistema de comunicação da equipa de arbitragem, se rejeite e inviabilize a utilização desse meio de prova e a audição, com contraditório, dos autores do relatório.
Conclui-se assim, e à semelhança de casos recentes, que este Conselho de Disciplina despreza a verdade dos factos, preferindo sancionar os agentes desportivos de forma cega e acrítica, demitindo-se das suas verdadeiras funções.
A Sporting CP SAD apoiará o treinador Rúben Amorim na impugnação judicial da sanção aplicada e mantida pelo Conselho de Disciplina»