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    Comunicado conjunto das federações

    Só as primeiras divisões escapam às restrições do Estado de emergência

    2020/11/23 21:39
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    As Federações de Andebol, Basquetebol, Futebol (Futsal), Patinagem e Voleibol emitiram um comunicado conjunto a propósito das restrições impostas pela renovação do Estado de Emergência, no qual explicam que só os jogos das primeiras divisões vão escapar, sendo que os calendários dos escalões secundários terão de ser ajustados.

    De acordo com o comunicado, a decisão foi confirmada pelo governo, que só equiparou as «atividades de treino e competitivas dos atletas de seleções nacionais das modalidades olímpicas, da 1.ª divisão nacional ou de competição de nível competitivo correspondente de todas as modalidades dos escalões de seniores masculino e feminino, bem como dos campeonatos internacionais» a atividades profissionais.

    Recorde-se que, entre as medidas anunciadas pelo governo, foi decidido que «os cidadãos não podem circular para fora do concelho do domicílio no período compreendido entre as 23:00 h do dia 27 de novembro de 2020 e as 05:00h do dia 2 de dezembro de 2020 e entre as 23:00h do dia 4 de dezembro de 2020 e as 23:59h do dia 8 de dezembro de 2020, exceto para, entre outras, deslocações para desempenho de funções profissionais ou equiparadas».

    Leia o comunicado na íntegra:

    «Em reunião realizada hoje entre as cinco federações de desportos coletivos de pavilhão ficou decidido adequar as competições que organizam às restrições impostas pela renovação do Estado de Emergência.

    Assim, considerando que:

    1. Através do Decreto do Presidente da República n.º 59-A/2020, de 20 de novembro, foi renovada a declaração do Estado de Emergência, o qual foi, na mesma data, aprovado pela Assembleia da República através da Resolução da AR n.º 87-A/2020.
    2. O Governo decidiu, em consequência, através do Decreto n.º 9/2020 de 21 de novembro, as medidas concretas que regulamentam a aplicação do Estado de Emergência no período que se inicia às 00h00 do dia 24 de novembro e cessa às 23h 59 do dia 8 de dezembro de 2020.
    3. Entre tais medidas, foi decidido pelo Governo que os cidadãos não podem circular para fora do concelho do domicílio no período compreendido entre as 23:00 h do dia 27 de novembro de 2020 e as 05:00h do dia 2 de dezembro de 2020 e entre as 23:00h do dia 4 de dezembro de 2020 e as 23:59h do dia 8 de dezembro de 2020, exceto para, entre outras, deslocações para desempenho de funções profissionais ou equiparadas.
    4. Foi ainda determinado pelo Governo que as atividades de treino e competitivas dos atletas de seleções nacionais das modalidades olímpicas, da 1.ª divisão nacional ou de competição de nível competitivo correspondente de todas as modalidades dos escalões de seniores masculino e feminino, bem como dos campeonatos internacionais, e apenas essas, são equiparadas a atividades profissionais.

    Nesse sentido, e no estrito cumprimento das medidas excecionais agora conhecidas, informamos que no período entre as 23:00 h do dia 27 de novembro de 2020 e as 05:00h do dia 2 de dezembro de 2020 e entre as 23:00h do dia 4 de dezembro de 2020 e as 23:59h do dia 8 de dezembro de 2020, as cinco federações realizarão os jogos enquadrados no ponto iv.

    Esta informação foi expressamente confirmada pelo Governo.»



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