O Feirense não desiste de lutar contra o encerramento prematuro da LigaPro 2019/20. Após as subidas e descidas da competição terem sido confirmadas em assembleia-geral da Liga, o emblema de Santa Maria da Feira anunciou esta terça-feira que vai recorrer desta decisão nos tribunais.
No momento da suspensão da prova (24 jornadas disputadas), o Feirense ocupava o terceiro lugar na tabela classificativa, numa distância de seis pontos para os lugares de subida.
O comunicado da SAD do CD Feirense
A Assembleia Geral da Liga, reunida ontem em assembleia geral extraordinária, aprovou a ratificação da deliberação da Direção da Liga de 5 de maio de 2020 (e deliberações subsequentes), que suspendeu definitivamente a Liga Pro e estabilizou a sua classificação final.
Tal como explicado na referida Assembleia Geral, a todos os associados presentes e aos órgãos sociais da Liga, a Assembleia Geral não podia ratificar os referidos atos da Direção da Liga.
E não o podia ter feito, por três motivos: (i) Em primeiro lugar, porque se encontra pendente no Conselho de Justiça da FPF um recurso que tem por objeto a referida deliberação da Direção da Liga (ver nota abaixo); (ii) Em segundo lugar, porque a "suspensão definitiva" de uma competição e a estabilização da sua classificação final é competência exclusiva da Assembleia Geral da Liga e teria que ser efetuada através de alteração ao Regulamento das Competições; (iii) Em terceiro lugar, porque a ratificação não sana o vício insanável de violação de lei das deliberações que ratificou.
Face às inúmeras ilegalidades verificadas em todo este processo, a CD Feirense SAD vê-se obrigada a recorrer aos meios legais ao seu alcance, para fazer valer os seus direitos, infelizmente, fora de campo!
A CD Feirense SAD, os seus profissionais, os seus associados e adeptos sentem-se defraudados e desrespeitados e prometem defender os seus interesses até às últimas consequências.
Nota: O recurso da Cova da Piedade SAD para o Conselho de Justiça da FPF entrou no dia 22 de Maio de 2020. Foi aceite no dia 25 de Maio de 2020 e ao mesmo conferido efeito suspensivo. O Conselho de Justiça da FPF julgou o acórdão da Cova da Piedade SAD no dia 3 de Junho de 2020.
O recurso da CD Feirense SAD para o Conselho de Justiça da FPF (semelhante ao da Cova da Piedade SAD) entrou no dia 29 de Maio de 2020. Foi aceite no dia 9 de junho de 2020 e ao mesmo conferido efeito suspensivo, curiosamente, no dia seguinte ao da Assembleia Geral da Liga. Tomamos a devida nota!"