Foram esta quinta-feira aprovadas seis medidas de «caráter excecional e temporário que visam responder aos constrangimentos causados às federações desportivas, bem como das ligas profissionais ou associações territoriais de clubes; aos treinadores de desporto, diretores técnicos e técnicos de exercício físico e aos praticantes desportivos, treinadores e árbitros».
De uma forma geral, estas medidas visam, por exemplo, prolongar os mandatos dos órgãos das federações desportivas, ligas ou associações, bem como a suspensão de renovações de inscrições dos agentes desportivos de alto rendimento durante este período.
Em termos concretos, estas medidas devem afetar as eleições da Federação Portuguesa de Futebol, que estavam previstas para este ano de 2020, bem como outros atos eleitorais que estavam agendados nos vários órgãos desportivos.
Eis as seis medidas presentes no documento enviado às redações.
- Prorrogação do estatuto de utilidade pública das federações desportivas até 31 de dezembro de 2021, assegurando a titularidade do estatuto até ao ano da realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos, ano em pode ser pedida a respetiva renovação;
- Prorrogação dos mandatos dos titulares dos órgãos das federações desportivas, ligas profissionais ou associações territoriais de clubes até ao ano de 2021 para garantir a estabilidade organizativa das federações desportivas e a continuidade na condução, quando for o caso, dos respetivos projetos olímpicos;
- Alterações a regulamentos de federações desportivas, permitindo que produzam efeitos nas épocas desportivas em curso, por forma a que as federações possam adotar medidas de resposta à emergência de saúde pública ocasionada pela doença COVID-19;
- Equiparação da formação à distância à formação presencial (treinadores de desporto, diretores técnicos e técnicos de exercício físico), garantindo uma equiparação entre as horas de formação necessárias à obtenção de unidades de crédito de formação contínua, para fazer face às dificuldades de realização de ações de formação presenciais;
- Suspensão da renovação da inscrição no registo dos agentes desportivos de alto rendimento (praticantes desportivos, treinadores e árbitros), assegurando a continuidade do apoio a estes agentes enquanto se verificar a inexistência de competições internacionais que lhes permitam a obtenção de resultados desportivos que justifiquem a referida renovação;
- Suspensão da renovação dos exames médico-desportivos (praticantes desportivos, treinadores e árbitros), atendendo às restrições decorrentes da pandemia da doença COVID-19.