O futuro próximo do futebol português ainda é uma incerteza. A situação de saúde provocada pelo novo coronavírus levou à suspensão dos vários campeonatos nacionais e desde então Liga Portugal e Sindicato de Jogadores têm reunido de forma a perceber o que deve ser feito para diminuir algumas das consequências provocadas pela suspensão das provas. Os dois órgãos não estão em pleno acordo, mas para já ficou uma certeza: os clubes podem recorrer ao lay-off.
Para os próximos tempos estão previstas alterações contratuais e de mercado de transferências (já comunicadas pela FIFA) e nesses pontos Sindicato e Liga estão de acordo. No entanto, os dois órgãos discordam do ponto de vista financeiro, com os salários dos jogadores a serem um ponto de divergência.
O Sindicato diz não concordar com «cortes de salários indiscriminados», «assim como reitera a condenação daquelas que recorram ao lay-off com suspensão do contrato de trabalho, muitas delas sem dar aos seus trabalhadores qualquer possibilidade de negociação». Apesar desta tomada de posição, a Liga Portugal esclarece a situação e afasta-se da posição do Sindicato: «Os clubes da Liga NOS e da LigaPro ficaram, a partir do momento em que não se viabilizou esta parte do acordo com o SJ, libertos para poderem lançar mão de todas as medidas especiais propostas pelo Governo, em concreto o lay-off».
Leia o comunicado completo do Sindicato de Jogadores:
Recurso de clubes ao lay-off dificulta compromissos futuros.
O Sindicato dos Jogadores vem pelo presente clarificar a opinião pública sobre o processo negocial desenvolvido com a Liga Portugal e deixar claros os termos em que aceitou contribuir para o diálogo necessário entre sociedades desportivas e clubes neste período de crise, assumindo desde a primeira hora disponibilidade para consensualizar posições:
1. Questão desportiva
- Na perspetiva do Sindicato, só a Direção-Geral da Saúde (DGS) pode confirmar a possibilidade de retoma da atividade e competição em segurança;
- O Sindicato aceita que o ajuste do calendário implica uma atenção especial a negociações para prorrogações de contratos e cedências temporárias de jogadores, a coincidir com o término da época desportiva/fecho das competições oficiais, estando disponível para viabilizar essa medida, se necessário, envolvendo a Federação nessa matéria;
- O Sindicato aceita que o regime de férias tem de ser ajustado às necessidades de retoma da competição desportiva, num momento e condições excecionais, dando às entidades empregadoras alguma flexibilidade na definição do respetivo período legal de férias.
2. Questão financeira
O Sindicato nunca se mostrou disponível, na posse dos elementos que foram disponibilizados previamente à negociação, para cortes salariais indiscriminados, seja em que percentagem forem.
A posição de princípio mantém-se: quem aufere rendimentos mais elevados pode sofrer um corte maior, quem aufere rendimentos mais reduzidos, deve ver o seu salário menos afetado, sendo de acolher o princípio de que os cortes feitos nesta fase de transição possam ser repostos/compensados em data a acordar pelas partes na relação laboral desportiva, num momento de retoma financeira e com a possibilidade de adaptação, de acordo com a evolução da retoma das competições. Assim:
- O Sindicato nunca se comprometeu em sugerir uma percentagem de corte, dependente da realidade e necessidades específicas de cada sociedade desportiva;
- O Sindicato não aceita um corte indiscriminado e, sem possibilidade de devolução, reposição no futuro;
- O Sindicato mostrou-se sempre disponível para mediar, se necessário, as conversações entre sociedades desportivas e respetivos plantéis;
Portanto, o Sindicato não aceita e deixa claro que nunca legitimou as sociedades desportivas a negociar com os seus trabalhadores para proceder a cortes salariais indiscriminados, assim como reitera a condenação daquelas que recorram ao lay-off com suspensão do contrato de trabalho, muitas delas sem dar aos seus trabalhadores qualquer possibilidade de negociação.
O Sindicato aproveita para destacar o comportamento exemplar dos atletas, cumprindo cabalmente com as suas obrigações laborais e, num momento de muita ansiedade, evitando o ruído desnecessário, estando disponíveis, se respeitados, para ser parte da solução neste momento de crise».
Leia o comunicado completo da Liga Portugal:
«Na sequência do Comunicado do Sindicato dos Jogadores no que se refere às negociações com a Liga Portugal, cumpre esclarecer que ambas as entidades estão conscientes da inevitabilidade de intervenção para a sustentabilidade da modalidade, bem como da necessidade de um trabalho em conjunto.
Dentro deste espírito de responsabilidade e colaboração, a Liga Portugal e o Sindicato de Jogadores criaram, a 21 de março, uma Comissão de Acompanhamento, para analisar o atual momento, tendo ambos os organismos intensificado de forma acérrima, durante a passada semana, as negociações, numa forma de antecipar as dificuldades causadas pelo Covid-19.
Durante estas reuniões de trabalho, a Liga Portugal explicou ao Sindicato de Jogadores que, segundo estimativas já conhecidas, as perdas de receitas previsionais imediatas seriam na ordem dos 310 milhões de euros, o que significará um decréscimo de 60%, face aos 512 milhões de euros de valor de receitas operacionais na época 2018-19.
Estando o mundo a viver uma situação absolutamente excecional, a Liga Portugal, à semelhança do que foram reuniões havidas e das quais resultaram em acordo entre Ligas e Sindicatos de Jogadores de vários países europeus, apresentou um conjunto de propostas com vista a serem refletidas, no imediato, no Contrato Coletivo de Trabalho, das quais, e após diálogo franco e produtivo, o SJ aceitou as seguintes:
1. Prorrogação dos contratos de trabalho até término da época, considerando a sua duração até ao último jogo oficial de 2019/2020;
2. Prorrogação dos contratos de empréstimo e cedência até término da época, considerando a sua duração até ao último jogo oficial de 2019/2020;
3. Aceitar que parte do período de férias será definido por indicação dos clubes;
4. Acordar que nenhuma destas medidas constitui justa causa de rescisão do contrato de trabalho desportivo.
No que diz respeito às questões financeiras, o SJ manifestou desacordo com as seguintes propostas apresentadas pela Liga Portugal:
1. Aceitar que os jogadores e os clubes celebrem acordos de redução salarial;
2. Acordar que, na falta de convenção entre jogadores e clubes, a Liga e o Sindicato determinam uma redução percentual do salário anual dos jogadores, repercutido nos meses de abril até ao término da época.
Os clubes da Liga NOS e da LigaPro ficaram, a partir do momento em que não se viabilizou esta parte do acordo com o SJ, libertos para poderem lançar mão de todas as medidas especiais propostas pelo Governo, em concreto o Lay off ou outras medidas análogas previstas na Lei, bem como a liberdade para negociar livremente com os seus atletas.
A Liga Portugal tem ainda a expetativa que, juntamente com o Sindicato de Jogadores Profissionais de Futebol, em clima de sinergia e mantendo o espírito de colaboração patenteado até ao momento, seja possível passar a instrumento escrito as medidas já acordadas de aditamento ao CCT, que entre si celebraram»