Passaram dois dias desde que o Paços de Ferreira foi derrotado em Santa Maria da Feira (2x1) e os pacenses não se conformam com a forma como surgiu o segundo golo dos fogaceiros: grande penalidade assinalada nos descontos, com o lance a merecer análise do vídeo-árbitro (VAR).
Logo após o apito final do encontro, Vasco Seabra deixou críticas à equipa de arbitragem liderada por Carlos Xistra e agora é a vez da Direção do Paços de Ferreira questionar o VAR e criticar o juiz do encontro da 3.ª jornada da Liga NOS.
«A Direção da Futebol Clube de Paços de Ferreira, Sduq, Lda., na sequência dos acontecimentos verificados no passado dia 21 de Agosto de 2017, aquando da realização do jogo da 3ª jornada da Liga NOS que opôs o Feirense ao Paços de Ferreira, vem comunicar o seguinte:
1- O mito que poderia existir em todos os agentes e adeptos do futebol de que o vídeo-árbitro (VAR) evitaria (como deveria) a existência de erros grosseiros e indesculpáveis por parte das equipas de arbitragem, subsistiu apenas por três jornadas.
2- A Direção do FCPF SDUQ não pode conformar-se - sem recurso a todos os meios legais ao seu dispor - com todos os fatos ocorridos no jogo em apreço. Na realidade, a equipa de arbitragem auxiliada por todos os meios técnicos ao seu dispor decidiu pela manutenção de um erro de análise de um lance ocorrido no final do jogo, o qual nos retirou a possibilidade de pontuação, facto que pode vir a revelar-se decisivo no futuro - quer dos objetivos do FC Paços de Ferreira, quer em influência direta na classificação de todas as outras equipas - desvirtuando assim a verdade desportiva, fim último da introdução de novas tecnologias que tanto se apregoou.
3- O FC Paços de Ferreira tem a perfeita consciência de que a introdução do VAR não erradicará de todo a existência de erros na análise de lances em quaisquer jogos de futebol e muito menos fará disfarçar a falta de qualidade e competência de alguns agentes desportivos. No entanto, não ter a capacidade objetiva de análise quando se dispõe de meios para que assim suceda, ao arrepio de posições unânimes, não pode deixar de preocupar a Direção do FC Paços de Ferreira e logicamente todas as instâncias desportivas.
4- Mas, se é verdade que ao FC Paços de Ferreira foi retirada a possibilidade de pontuar no jogo em apreço devido a erro grosseiro e indesculpável, conforme acima se refere, a verdade é que a mesma equipa de arbitragem permitiu que o jogo decorresse durante seis minutos da primeira parte (41’ aos 45’+2) daquele encontro e cinco minutos da segunda parte do mesmo encontro (47’ aos 52’), sem as condições técnicas de iluminação exigidas por Regulamento e imperativo legal;
5- E, bem assim, aceitou ou decidiu a colocação do dispositivo de análise de lances no âmbito do vídeo-arbitro em local não adequado em termos regulamentares, porquanto tal dispositivo deve situar-se no lado oposto àquele em que se situam os bancos das equipas técnicas e suplentes, o mais central possível, o que no caso em apreço nada impedia que assim fosse.
6- Atente-se que tal dispositivo foi colocado e utilizado pela equipa de arbitragem junto a uma das Bancadas Topo destinada a adeptos e ao grupo organizado de adeptos afetos à equipa da casa.
7- A equipa de arbitragem ao conformar-se com a atuação referida potenciou e contribuiu - ativa e decisivamente - para a violação das recomendações regulamentares potenciadoras de influência direta no resultado desportivo, violando tais normas, com consequências que não poderão deixar de ser assacadas com a consequente responsabilização.
Paços de Ferreira, 23 de agosto de 2017»
2-1 | ||
Peter Etebo 32' Tiago Silva 90' (g.p.) | Welthon 14' |